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Foto do escritorDaniel Koiffman

VIVER EM PORTUGAL


Sabia que residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos é suficiente para você requerer a cidadania portuguesa?

Você vai precisar:

  • ter mais de 18 anos (ou for emancipado segundo a lei portuguesa)

  • residir legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos

  • conhecer suficientemente a língua portuguesa.


Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais

  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.


E vai precisar de apresentar os seguintes documentos.


1)Certidão de nascimento atualizada e apostilada

  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia

  • se a certidão não estiver em português, deve ser apresentada sua tradução juramentada para o português.

2) Um requerimento dirigido ao/à Ministro/a da Justiça, (formulário padrão) que deve ser assinada com firma reconhecida por Notário ou advogado português, escrito em português, onde conste:

  • o seu nome completo

  • a sua data de nascimento

  • o seu estado civil

  • a sua nacionalidade

  • o nome dos seus pais

  • a sua profissão

  • a sua morada

  • o(s) país(es) onde viveu

  • o nome completo e a morada dos seus representantes legais, se for incapaz, ou do seu procurador

  • o número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente.


3) Documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa. Esse documento pode ser:

  • um certificado de habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo

  • um certificado de aprovação em prova de língua portuguesa

  • um certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, que se obtém fazendo um teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira

  • um certificado de habilitação de um estabelecimento de ensino de um país de língua oficial portuguesa.

Não precisa apresentar documentos para provar os seus conhecimentos de português quando reúne todas as condições que se seguem:

  • nasceu num país de língua oficial portuguesa

  • tem nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa há mais de 10 anos

  • vive em Portugal há mais de 5 anos.

Se pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.


4) Antecedentes criminais:

  • emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.


Nasceu em Portugal e viveu habitualmente no país nos últimos 10 anos?


Você precisa:

  • ter mais de 18 anos (ou for emancipado segundo a lei portuguesa)

  • residir legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos

  • conhecer suficientemente a língua portuguesa.


Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais

  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.


E vai precisar de apresentar os seguintes documentos.


1)Certidão de nascimento atualizada e apostilada

  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia

  • se a certidão não estiver em português, deve ser apresentada sua tradução juramentada para o português.

2) Um requerimento dirigido ao/à Ministro/a da Justiça, (formulário padrão) que deve ser assinada com firma reconhecida por Notário ou advogado português, escrito em português, onde conste:

  • o seu nome completo

  • a sua data de nascimento

  • o seu estado civil

  • a sua nacionalidade

  • o nome dos seus pais

  • a sua profissão

  • a sua morada

  • o(s) país(es) onde viveu

  • o nome completo e a morada dos seus representantes legais, se for incapaz, ou do seu procurador

  • o número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente.


3) Documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa. Esse documento pode ser:

  • um certificado de habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo

  • um certificado de aprovação em prova de língua portuguesa

  • um certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, que se obtém fazendo um teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira

  • um certificado de habilitação de um estabelecimento de ensino de um país de língua oficial portuguesa.

Não precisa apresentar documentos para provar os seus conhecimentos de português quando reúne todas as condições que se seguem:

  • nasceu num país de língua oficial portuguesa

  • tem nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa há mais de 10 anos

  • vive em Portugal há mais de 5 anos.

Se pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.


4) Antecedentes criminais:

  • emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.



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