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Foto do escritorDaniel Koiffman

RESUMO DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO A SEREM REALIZADAS NO PROGRAMA DE GOLDEN VISA

Atualizado: 15 de ago. de 2023

Em 19 de julho de 2023, mais um passo foi dado para alteração na legislação referente ao Golden Visa em Portugal.





Principais mudanças:


- Conversão de candidaturas pendentes para Alvará de Empreendedor - tal alteração carece de regulação, mas manteve-se ao menos a flexibilidade de 7 dias anuais;

- As reuniões familiares serão garantidas nas mesmas condições das candidaturas principais;

- As opções imobiliárias deixam de ser elegíveis, quer através de investimento direto quer indireto;

- A opção de investimento em fundos de investimento foi alargada a “entidades de investimento coletivo” que tenham por objeto a capitalização de empresas;

- Introdução de um grupo de entidades competentes para verificar a adequação do investimento face ao projeto empresarial, incluindo a Agência Portuguesa para o Investimento e Comércio Exterior, E.P.E.;

- Introdução do conceito de “áreas de baixa densidade”, mais restrito para obter uma redução de 20% no valor mínimo de investimento.


As opções de investimento que serão elegíveis na nova norma:


i) Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;

ii) Transferência de capitais iguais ou superiores a 500 mil euros, aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas do sistema científico e tecnológico nacional;

iii) Transferência de capitais iguais ou superiores a 250 mil euros, aplicados em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

iv) Transferência de capital igual ou superior a 500 mil euros, destinada à aquisição de participações sociais em entidades de investimento coletivo não imobiliário, constituídas nos termos da legislação portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos e pelo menos 60% do valor dos investimentos realizados em sociedades comerciais com sede em Portugal;

v) Transferência de capital de valor igual ou superior a 500 mil euros, destinada à constituição de sociedade comercial com sede em Portugal, acompanhada da criação de cinco postos de trabalho efetivos, ou reforço do capital social de sociedade comercial com sede em Portugal, já constituída, com criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco trabalhadores efetivos, e por um período mínimo de três anos.


Anotações importantes:


O valor mínimo ou requisito quantitativo para a atividade de investimento previsto nos itens i), ii) e iii) pode ser reduzido em 20% quando a atividade for exercida em territórios de baixa densidade. Territórios de baixa densidade são aqueles definidos nos termos da Portaria nº. 208/2017, de 13 de julho, com menos de 100 habitantes por km2 ou um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75% da média nacional.

As atividades de investimento precisam ser reavaliadas a cada dois anos quanto aos seus impactos na atividade científica e cultural e na promoção do investimento estrangeiro direto e na geração de empregos.

As atividades de investimento não podem ser utilizadas, direta ou indiretamente, para investimento imobiliário.


Entrada em vigor da nova lei:


Definida a redação final, será publicada no Diário da Assembleia.

Durante um período útil de 3 dias úteis, podem ser solicitadas correções à redação final, sendo a decisão sobre essas correções tomada no prazo de 24 horas, cabendo recurso.

Na sequência, o texto será enviado ao Presidente da República. O Presidente tem então 20 dias para ratificar a proposta, levando à sua publicação definitiva. Alternativamente, o Presidente pode exercer um veto político, que a Assembleia pode anular após 15 dias. Caso o veto seja derrubado, o presidente tem oito dias para promulgar a lei. O texto também pode ser enviado ao Tribunal Constitucional, onde um pronunciamento pode levar até 25 dias adicionais, podendo levar a alterações ou reavaliação.

A pedido de um quinto dos deputados (46 em 230), é possível uma análise preventiva do Tribunal Constitucional. Depois de cumpridas todas as diligências necessárias, a proposta final é enviada ao Diário da República para publicação oficial, produzindo efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.


Por fim convém ponderar que as alterações se referem à Lei de Imigração, devendo também o respectivo Regulamento ser atualizado para clarificar os novos conceitos e aplicar corretamente a Lei. Assim, algumas questões em aberto poderão ser esclarecidas com a atualização do Regulamento aplicável nº. 84/2007, ainda sem previsão definida para ocorrer.


Vale dizer, aos poucos as dúvidas vão lentamente se dissipando, mas ainda há muito a ser regulado e esclarecido.


Mas, se você está interessado na opção imobiliária para solicitar o Golden Visa, o tempo é essencial. Você deve começar sua inscrição agora.




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