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Foto do escritorDaniel Koiffman

RESIDENTE NÃO HABITUAL - UM REGIME FISCAL QUE O BRASILEIRO QUE PENSA EM PORTUGAL DEVE CONHECER

Atualizado: 5 de jul. de 2023


Portugal reconhece o estatuto do residente não habitual desde o decreto de 23 de Setembro de 2009. Este regime permite que os residentes não habituais se beneficiem de uma taxa de imposto especial sobre alguns dos seus rendimentos em Portugal, bem como de isenções de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira.

Há inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal, para atividades consideradas de valor acrescentado.





Para adquirir o estatuto de residente não habitual:

  • Não pode ter sido residente (fiscal) nos últimos 5 anos.

  • Deverá registar-se como residente fiscal (número fiscal de contribuinte) em Portugal no Serviço local de Finanças e requerer o estatuto de residente não habitual.

  • Para deferimento desse requerimento, deverá ter permanecido 183 dias, em Portugal. Caso ainda não tenha decorrido esse período de estadia em território nacional, deverá fazer prova de intenção de permanecer, por vínculos contratuais.


Esse é só um exemplo de como traçar uma estratégia desde o país onde reside até à instalação em Portugal é importante, para conhecer todos os benefícios fiscais e apoios financeiros que podem estar à sua disposição, todos os procedimentos antes da saída do país onde reside para traçar a melhorar estratégia para a nova vida em Portugal com mais segurança, tranquilidade e menos custos fixos.

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