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Foto do escritorDaniel Koiffman

Recibo verde - O que é e como emitir

O primeiro passo concreto para tornar a vontade de ser um empreendedor individual, tens de começar por abrir atividade no Portal das Finanças (click no link). A declaração de início de atividade pode ser feita online ou num serviço de finanças presencial. Veja abaixo em nos ditos "atos isolados" se você não está na hipótese em que não é necessário essa declaração de início de atividade.


E a forma de se comunicar com o Fisco, informando a origem de suas rendas é a emissão do chamado recibo verde .


Tipos de recibos verdes


Existem três tipos de recibos verdes entre os quais deverás escolher o que melhor se adequa à tua situação:

  • Fatura

É o documento que emites quando o pagamento é efetuado posteriormente à data do serviço ou produto vendido, ou seja, é o documento que contém com o valor da prestação de serviços, mas que ainda não foi pago.

  • Recibo

O recibo é o documento que comprova que recebes o valor (total ou parcial), de uma fatura já emitida correspondente à tua prestação de serviços.

  • Fatura-recibo

A fatura-recibo é emitida quando o pagamento e ação acontecem em simultâneo. Quer isto dizer que o valor que tens a receber, é pago no mesmo momento em que terminas a prestação de um serviço ou venda de um produto.


Recibos verdes ou ato isolado: qual é a diferença?

Enquanto que os recibos verdes são utilizados por contribuintes que prestam serviços e vendem produtos de forma contínua, o ato isolado é emitido por pessoas que façam um serviço pontual. No caso do ato isolado, não é necessário abrir atividade nas finanças, exceto se o valor ultrapassar os 25.000 euros e só pode ser emitido uma vez por ano.




Como emitir recibos verdes?

Saber o que são os recibos verdes e que tipos existem pode facilitar e muito todo o processo seguinte. Para emitir recibos verdes eletrónicos, deverás acessar ao Portal das Finanças e colocar na barra de pesquisa o termo "recibos verdes".


Daí é só seguir o passo a passo do formulário para emitir o recibo.


Atente que deve saber qual é o regime de IVA no qual está inserido. (Trabalho Independente com rendimentos anual menor que 12.500 euros é isento, bem como as atividades previstas no artigo 9º do Código do IVA (click no link para saber quais são)).


Não se esqueça que, em regra, quem emite recibos verdes tem alguns deveres a cumprir como é o caso do pagamento de contribuições à segurança social, a declaração trimestral, a declaração periódica do IVA, assim como, é claro, a entrega da declaração de IRS, não esqueçam de checar essas questões.


E aí, nos conte se tem outras dúvidas sobre a emissão do recibo verde, seus direitos, seus deveres e possíveis consequências.


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