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Foto do escritorDaniel Koiffman

Parlamento português aprova nova redação na alteração na Lei de Nacionalidade

Após o Presidente de Portugal, em agosto desse ano, devolver ao Parlamento o Projeto original de alteração na Lei de Nacionalidade, em 02 de outubro, a nova redação da alteração à Lei nº 37/81 foi aprovada.

A nova redação optou por equiparar os casais que possuem filhos com nacionalidade portuguesa aos casais que não possuem esta condição.

Assim, O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português e comprovar o vínculo efetivo com a comunidade portuguesa tem direito a cidadania portuguesa. Se o casamento possuir mais de 6 anos o vínculo é presumido.

Todos os demais avanços foram mantidos. Destaque à simplificação dos procedimentos nos requerimentos para a nacionalidade aos netos de portugueses, que a existência de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa. Quanto aos filhos de estrangeiros nascido em território português, será concedida a nacionalidade desde que no momento de nascimento um dos progenitores resida há pelo menos um ano em Portugal.

Agora, resta o Presidente sancionar as alterações.

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