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Foto do escritorDaniel Koiffman

NASCEU EM PORTUGAL


Nasceu em Portugal em 1981 ou depois, tem pais estrangeiros e, quando nasceu, um deles residia legalmente no país há pelo menos 5 anos?


Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições e ser considerado português desde o seu nascimento, se:

  • nasceu em Portugal a 8 de outubro de 1981 ou depois

  • os seus pais são ambos estrangeiros

  • nos 5 anos antes do seu nascimento, a sua mãe ou o seu pai residiu legalmente em Portugal e não estava ao serviço do seu país.


Documentos necessários

Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa(formulário próprio), que deve ser assinada com firma reconhecida por Cartório ou por um advogado português.

Se a pessoa que vai pedir a nacionalidade portuguesa for considerada menor de idade no país de onde é nacional, a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa deve ser assinada pelos seus representantes legais. Em princípio, esses representantes serão os seus pais, que podem ser representados por um procurador..


Nasceu em Portugal e viveu habitualmente no país nos últimos 10 anos?


Nestes casos, a aquisição da nacionalidade depende sempre de uma decisão do/a Ministro/a da Justiça. Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se os seus pais não forem portugueses e:

  • tiver mais de 18 anos (ou for emancipado segundo a lei portuguesa)

  • tiver nascido em Portugal

  • residir habitualmente em Portugal há 10 anos

  • conhecer suficientemente a língua portuguesa.


Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais

  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.


Documentos necessários

Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar os seguintes documentos.


  • que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.

Um requerimento dirigido ao/à Ministro/a da Justiça, escrito em português, onde conste:

  • porque é que pede a nacionalidade portuguesa e outras circunstâncias que considere relevantes

  • o seu nome completo

  • a sua data de nascimento

  • o seu estado civil

  • a sua nacionalidade

  • o nome dos seus pais

  • a sua profissão

  • a sua morada

  • o(s) país(es) onde viveu

  • o nome completo e a morada dos seus representantes legais, se for incapaz, ou do seu procurador

  • o número, data e entidade que emitiu o seu título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente.

Este requerimento deve ser assinado com firma reconhecida por Cartório ou por advogado português


Documentos que comprovem que nos últimos 10 anos permaneceu habitualmente em Portugal, por exemplo, um documento de viagem válido ou documentos que comprovem:

  • que fez descontos para Segurança Social e para as Finanças

  • que frequentou um estabelecimento de ensino

  • a sua morada em Portugal.

Um documento que prove que conhece suficientemente a língua portuguesa. Esse documento pode ser:

  • um certificado de habilitação de um estabelecimento português de ensino público, privado ou cooperativo

  • um certificado de aprovação em prova de língua portuguesa

  • um certificado de língua portuguesa como língua estrangeira, que se obtém fazendo um teste num centro de avaliação de português reconhecido pelo Ministério da Educação, através do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira

  • um certificado de habilitação de um estabelecimento de ensino de um país de língua oficial portuguesa.

Não precisa de apresentar documentos para provar os seus conhecimentos de português quando reúne todas as condições que se seguem:

  • nasceu num país de língua oficial portuguesa

  • tem nacionalidade de um país de língua oficial portuguesa há mais de 10 anos

  • vive em Portugal há mais de 5 anos.

Se pessoa que vai pedir a nacionalidade não souber ler ou escrever, o teste de conhecimentos da língua portuguesa tem de ser adaptado à sua capacidade para demonstrar que conhece a língua.


O seu registo criminal:

  • emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.




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