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Foto do escritorDaniel Koiffman

AOS MENORES DE 18 ANOS E A MÃE OU O PAI OBTEVE A NACIONALIDADE PORTUGUESA APÓS SEU NASCIMENTO



Você não pode:


  • ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais

  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país

  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.


E vai precisar dos seguintes documentos]


1) Certidão de nascimento da mãe ou do pai que adquiriu a nacionalidade portuguesa, da qual conste a aquisição da nacionalidade:

  • que pode ser dispensada se o registo estiver numa conservatória do registo civil português e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.

  • que tenha uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

2) Cópia autenticada por Cartório ou advogado português do passaporte válido do menor (deve possuir ao menos mais 6 meses de validade)


No caso de brasileiros, cópia autenticada por Cartório ou advogado português do RG válido (deve possuir ao menos mais 6 meses de validade) também é aceito.


3) Assento de nascimento do genitor(a) emitida pela Conservatória que demonstra a cidadania portuguesa de um dos genitores


4) Ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido, o menor ou incapaz:

  • tiver residência legal em Portugal há 5 anos

  • estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)

  • provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).

Aos que nasceram ou são cidadãos em países cuja a lingua oficial é o português, como o Brasil, a lei prevê que essa ligação já existe


5) uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa (formulário padrão) que deve ser assinada com firma reconhecida por Notário ou advogado português


6) Antecedentes criminais (SE O CASO):

  • emitido pelos países onde o menor ou incapaz tenha vivido a partir dos 16 anos, exceto Portugal, e a sua tradução juramentada para o português.

7) Documento que comprove o tipo das funções públicas prestados noutro país (SE O CASO):

  • se o menor tiver entre 16 e 18 anos e tiver prestado esses serviços.

8) Documento que comprove o serviço militar não obrigatório prestados a outro país (SE O CASO):

  • se o menor tiver entre 16 e 18 anos e tiver prestado esses serviços.


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