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Foto do escritorDaniel Koiffman

ADOTADO POR PORTUGUESES


Foi adotado por um português antes de 8 de outubro de 1981?

Condições

Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um português e:

  • tiver sido adotado antes de ter 18 anos

  • tiver sido adotado antes de 8 de outubro de 1981

  • o prazo para recorrer da sentença do tribunal que declarou a adoção tiver terminado antes de 8 de outubro de 1981

  • tiver uma ligação efetiva à comunidade portuguesa

  • declarar que quer adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa.


Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais

  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país

  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país

  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.


Documentos necessários

Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar: Se nasceu em Portugal

  • a certidão da decisão do tribunal que decretou a sua adoção.

Se nasceu fora de Portugal a sua certidão de nascimento legalizada:

  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia

  • se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal

  • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada.

a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção:

  • com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada

  • se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português. Em regra, o tribunal português que decreta a adoção ou revê e confirma a decisão de um tribunal estrangeiro envia uma certidão à conservatória onde ela deve constar.

Em qualquer dos casos: a certidão de nascimento do português que o adotou:

  • que pode ser consultada eletronicamente pelos serviços

  • ou ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.

o registo criminal:

  • emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.

um documento que comprove o tipo de funções públicas que desempenha noutro país:

  • se desempenhar ou desempenhou esse tipo de funções.

um documento que comprove o de serviço militar não obrigatório que prestou:

  • se tiver prestado serviço militar não obrigatório.

documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa:

  • como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.

Onde pedir

Pode pedir a nacionalidade portuguesa:

  • num balcão do Instituto dos Registos e Notariado no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, em Lisboa e no Porto

  • no Espaço Registos do Areeiro, em Lisboa

  • na Loja do Cidadão de Odivelas

  • numa conservatória do registo civil

  • num Balcão da Nacionalidade

  • no consulado português da zona onde vive.


Se preferir, pode fazer o pedido por correio, enviando os documentos para:

  • a Conservatória dos Registos Centrais Rua Rodrigo da Fonseca, 198 1099-003 Lisboa Portugal

  • um Balcão da Nacionalidade.


Quanto custa

Fazer o pedido da nacionalidade portuguesa custa 250 euros.

Pode fazer o pagamento:

  • com cartão multibanco, no local onde fizer o pedido

  • por cheque, se fizer o pedido por correio.



Foi adotado por um português depois de 8 de outubro de 1981?

Condições

Pode adquirir a nacionalidade portuguesa nestas condições se tiver sido adotado por um português, antes dos 18 anos, e depois de 8 de outubro de 1981.



Para adquirir a nacionalidade portuguesa tem de ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.


Para adquirir a nacionalidade portuguesa não pode:

  • ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais

  • exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país

  • ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país

  • estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.


Documentos necessários

Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar: Se nasceu em Portugal

  • a certidão da decisão do tribunal que decretou a sua adoção.

Se nasceu fora de Portugal a sua certidão de nascimento legalizada:

  • se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia

  • se a certidão for estrangeira, a legalização deve ser feita através de apostila ou visto do consulado de Portugal

  • se a certidão não estiver em português, deve também levar a certidão traduzida para português e certificada.

a certidão da decisão do tribunal que autorizou a sua adoção:

  • com a indicação de que esta decisão já transitou em julgado, ou seja, já não pode ser alterada

  • se tiver sido um tribunal estrangeiro a autorizar a adoção e esse país não tiver acordo com Portugal sobre adoção internacional, a decisão deve ser revista e confirmada por um tribunal português. Em regra, o tribunal português que decreta a adoção ou revê e confirma a decisão de um tribunal estrangeiro envia uma certidão à conservatória onde ela deve constar.

Em qualquer dos casos: a certidão de nascimento do português que o adotou:

  • que pode ser consultada eletronicamente pelos serviços

  • ou ser dispensada se o registo estiver numa conservatória e for identificada essa conservatória, o ano e o número do registo.

o registo criminal:

  • emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português.

um documento que comprove o tipo de funções públicas que desempenha noutro país:

  • se desempenhar ou desempenhou esse tipo de funções.

um documento que comprove o de serviço militar não obrigatório que prestou:

  • se tiver prestado serviço militar não obrigatório.

documentos que comprovem a sua ligação à comunidade portuguesa:

  • como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, os boletins dos seus filhos nascidos ou registados em Portugal, a sua declaração de IRS, recibos de vencimento, contas da água, da luz ou da renda de casa.


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